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25 de Abril de 2024
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    Parque é condenado por excesso de ruídos no ambiente de trabalho

    Decisão foi proferida pela 3ª Vara do Trabalho de Maceió, após o MPT ajuizar Ação Civil Pública para coibir danos à saúde dos trabalhadores

    há 9 anos

    Maceió – Após o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas ajuizar Ação Civil Pública contra a rede de parques compactos Game Station em Maceió (Lismar Ltda), por provocar excesso de ruídos no ambiente de trabalho, a 3ª Vara do Trabalho de Maceió condenou o empreendimento pela prática abusiva. Um inquérito civil instaurado pelo MPT, após denúncia anônima, revelou que empregados do Game Station estariam operando máquinas com barulho acima do limite permitido.

    A decisão da Justiça do Trabalho determina que o Game Station deverá incluir permanentemente, no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) da empresa, todos os registros de levantamento de ruídos no ambiente de trabalho. O estabelecimento deverá elaborar e ficar responsável pela manutenção de programa específico de proteção auditiva e também terá que fiscalizar o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) dos trabalhadores, a exemplo do uso de protetores auriculares.

    O empreendimento Game Station também está obrigado a treinar seus trabalhadores, de forma periódica, para a utilização correta dos Equipamentos de Proteção Individual, sob pena de multa diária. O Ministério Público do Trabalho entende que o excesso de ruído no ambiente de trabalho extrapola os limites da comunidade de trabalhadores e atinge a ordem difusa de toda a sociedade.

    Durante o curso do inquérito civil, o Centro de Referência Regional em Saúde do Trabalhador (Cerest/AL) realizou inspeção no Game Station e concluiu que a empresa não possui uma metodologia de gestão em segurança do trabalho que permita a contínua implementação de programas de saúde e segurança do trabalho.

    Apesar das irregularidades constatadas, o Game Station negou-se em firmar Termo de Ajustamento de Conduta com o MPT.

    Trabalho insalubre - A Norma Regulamentadora nº 15 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) descreve o ruído como um dos agentes físicos (semelhante à temperatura, umidade e radiação) que expõe empregados a riscos de saúde, além de ser definindo uma das situações que caracterizam o trabalho como insalubre. Um dos programas de redução de ruídos é o Programa de Conservação Auditiva (PCA) que tem caráter permanente e tem o objetivo de proteger trabalhadores expostos a índices de pressão sonora elevados (maior que 82 dB (A)).

    O programa visa à implementação de medidas que neutralizem ou pelo menos reduzam os riscos de perdas auditivas causadas por ruídos dentro da empresa. O PCA deve contemplar, dentre outras medidas, os procedimentos de medição, os equipamentos necessários, os equipamentos de proteção adequados, sua aquisição, armazenamento, distribuição e informações sobre utilização e avaliação.

    Informações:

    MPT em Alagoas

    prt19.ascom@mpt.gov.br

    (82) 2123-7946

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/parque-e-condenado-por-excesso-de-ruidos-no-ambiente-de-trabalho/153684542

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