Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024

Prefeitura é proibida de terceirizar limpeza urbana

Empresa municipal terá que pagar R$ 700 mil de indenização e contratar trabalhadores só por concurso

há 9 anos

Rio de Janeiro - A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) manteve a condenação de 1ª instância que obriga o município de Nova Iguaçu (RJ) e a Empresa Municipal de Limpeza Urbana (Emlurb) ao pagamento de R$ 700 mil a título de danos morais coletivos devido à terceirização ilícita dos serviços de varredura, coleta, depósito e tratamento do lixo naquela cidade. Também determinou a contratação de empregados ocorra só por meio de concursos públicos. A decisão decorre de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) no Rio de Janeiro, que investigou as irregularidades.

O MPT constatou que a Emlurb a assinou contratos com as empresas Serviflu, para coleta de lixo urbano, e a Lipa, para atividades de varrição, poda e limpeza urbana. Durante o processo, uma representante da Emlurb informou que a Delta Construções também foi contratada para a prestação de serviços contínuos de limpeza, conservação e manutenção de logradouros públicos, coleta, remoção e transporte de resíduos sólidos. Por outro lado, a estatal dispensou arbitrariamente empregados concursados.

No acórdão, a Turma manteve, ainda, a determinação de que a Emlurb assuma, no prazo de 18 meses, todo o serviço de limpeza urbana de Nova Iguaçu, com a contratação de empregados aprovados em concurso público, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Nesse mesmo período, a empresa não poderá realizar novas terceirizações dessa atividade, sob pena de multa diária no mesmo valor.

Ao analisar a Lei Municipal Nº 1.669/1990, que criou a Emlurb, o relator do acórdão pontuou que um dos artigos dispõe ser necessária a contratação de pessoal próprio para a realização dos objetivos da empresa. “Ora, havendo interesse na contratação de mão de obra ligada à necessidade permanente da primeira reclamada (Emlurb), esta deveria tê-lo feito diretamente, isto é, através de concurso público, pois tais trabalhadores deveriam ser seus empregados”, assinalou o juiz Angelo Galvão Zamorano, relator do caso.

A indenização deverá ser revertida ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. Da decisão ainda cabe recurso.

Confirmações do Tribunal Regional do Trabalho no Rio de Janeiro

Informações:

Procuradoria-Geral do Trabalho

Assessoria de Comunicação

(61) 3314-8232

  • Publicações7757
  • Seguidores632686
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações1426
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/prefeitura-e-proibida-de-terceirizar-limpeza-urbana/151342265

Informações relacionadas

Tribunal Superior do Trabalho
Súmulahá 54 anos

Súmula n. 331 do TST

Academia Brasileira de Direito
Notíciashá 16 anos

SLU não pode terceirizar atividades de limpeza urbana

Everton Pereira, Advogado
Artigoshá 7 anos

A taxa de coleta de lixo e seus aspectos legais

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 9 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-6

Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
Artigoshá 2 anos

Entenda quais são as formas de aquisição da propriedade imóvel

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)