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19 de Abril de 2024
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    Del Monte é condenada por descumprir cota

    Empresa de cultivo de frutas tropicais pagará dano moral coletivo de R$ 100 mil pela irregularidade

    há 10 anos

    Fortaleza – A Del Monte Fresh Produce Brasil, empresa de cultivo de frutas tropicais, foi condenada a pagar dano moral coletivo de R$ 100 mil por descumprir lei de cotas para a contratação de pessoas com deficiência. A decisão foi dada pelo Tribunal Regional do Trabalho no Ceará (TRT-CE) em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho no estado (MPT-CE).

    A empresa tem um ano para cumprir a cota, sob pena de multa de R$ 2 mil por item infringido até o limite de R$ 100 mil, valores que devem ser revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O dano moral coletivo deve ser destinado ao Instituto de Desenvolvimento do Trabalho (Sine/IDT), para financiamento de ações de apoio a pessoas portadoras de necessidades especiais (PNE).

    As contratações são previstas na Lei nº 8.213/91, que estabelece que companhias com 100 ou mais empregados preencham de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência.

    Informações:

    MPT no Ceará

    prt7.ascom@mpt.gov.br

    (85) 3462-3462

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/del-monte-e-condenada-por-descumprir-cota/113312578

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