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24 de Abril de 2024
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    Justiça condena transportadora de valores em R$ 100 mil

    Empresa descumpria Lei de Aprendizagem em unidade no estado. Companhia sofre ainda outro processo por jornada excessiva em filial no Pará

    há 10 anos

    Rio Branco – A 1ª Vara do Trabalho de Rio Branco condenou em R$ 100 mil a Prosegur Brasil S/A, empresa transportadora de valores e segurança. O valor corresponde ao pagamento de indenização por dano moral coletivo e foi fixado em processo ajuizado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) no Acre. A transportadora foi acionada por descumprir a Lei de Aprendizagem, que prevê cota para a contratação de jovens em funções que exijam formação profissional.

    A decisão também obriga a transportadora a contratar e manter contratados jovens aprendizes entre 5% a 15% dos cargos que demandem formação profissional, sob pena multa diária de R$ 5 mil, acrescida de R$500 por aprendiz não contratado.

    A ação foi movida pela procuradora do Trabalho Marielle Rissanne Guerra Viana Cardoso e julgada pelo juiz do Trabalho Fábio Lucas Telles de Menezes Andrade Sandim. “A contratação de jovens aprendizes nas funções de vigilância, segurança privada e de transporte de valores deve estar limitada aos maiores de 21 anos e menores de 24 anos de idade”, ressaltou o magistrado na sentença.

    O dano moral coletivo deverá ser revertido ao Fundo da Infância e Adolescência do Município de Rio Branco (FIA) ou a outra entidade de assistência à comunidade local, a ser escolhida pelo MPT e pelo Poder Judiciário.

    Ação Civil Pública nº 0010723-73.2013.5.14.0401jrd

    Reincidente – Outra ação do MPT contra a companhia tramita na Justiça do Trabalho do Pará, desta vez por jornada excessiva, descontos salariais indevidos e por expor trabalhadores da filial no estado a doenças laborais. Fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/PA), realizada em 2012, flagrou vários funcionários cumprindo carga horária que ultrapassava as duas horas extras diárias previstas na Constituição. O intervalo dado entre as jornadas para alimentação e repouso era de 15 minutos, tempo quatro vezes menor do que o mínimo legal.

    Em 2008, uma funcionária ficou com os membros inferiores paralisados, depois de sentir fortes dores na coluna lombar por carregar um malote com cédulas de papel e moeda. Após recorrer ao Sistema único de Saúde (SUS), ela continuou a exercer as mesmas atribuições, o que agravou o seu quadro e, posteriormente, a fez afastar-se do trabalho por motivos de saúde.

    Na ação, o MPT pede que a companhia seja obrigada a conceder intervalo mínimo de 1 hora para expedientes acima de 6 horas diárias, a regularização da carga horária ao limite legal e a abster-se de realizar descontos indevidos no pagamento de empregados e de exigir que trabalhem em feriados nacionais e religiosos sem justificativa legal.

    A empresa deverá ainda realizar a análise ergonômica do trabalho, para avaliar a adaptação das condições laborais, e adotar Planejamento e Implantação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), para verificar os riscos da atividade à saúde do trabalhador. Multa de R$ 10 mil será cobrada em caso de descumprimento. O valor é reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

    Nº Processo: ACP-0000219-57.2014.5.08.0007

    Informações:

    MPT em Rondônia e Acre

    prt14.ascom@mpt.gov.br

    (69) 3216-1265

    MPT no Pará e Amapá

    prt8.ascom@mpt.gov.br

    (91) 3217-7526

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