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26 de Abril de 2024

Grupo M. Dias Branco é condenado em R$ 10 milhões

Empresa foi processada pelo MPT após acidente que matou 4 trabalhadores e deixou outros 4 feridos, em 2012

há 10 anos

Fortaleza – A 12ª Vara do Trabalho de Fortaleza condenou o grupo M. Dias Branco Indústria e Comércio de Alimentos, dono das marcas Vitarella, Adria, Zabet e Richester, a pagar indenização de R$ 10 milhões por danos morais coletivos. A sentença foi dada em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho no Ceará (MPT-CE), ajuizada pela morte de quatro trabalhadores em acidente nas instalações da fábrica de Gorduras e Margarinas Especiais (GME), em setembro de 2012. Outros quatro empregados se feriram no acidente. Esta é a maior condenação por danos morais coletivos dada pela Justiça do Trabalho, após uma ação do Ministério Público. O valor deve ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Ainda cabe recurso da decisão.

O MPT utilizou um Relatório de Análise de Acidente do Trabalho Fatal, feito pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) para embasar a ação. Segundo o documento, o acidente teria ocorrido, principalmente, em razão da não realização dos procedimentos de purga e de inertização, que deveriam ter antecedido a manutenção de equipamentos do setor de hidrogenação.

Além das irregularidades apresentadas como causas diretas e imediatas do acidente, a empresa não registrava a hora de entrada e saída dos empregados.

Alguns envolvidos no acidente não tiveram respeitado o intervalo mínimo de 11h entre as jornadas de trabalho e outros empregados da empresa cumpriam carga horária que ultrapassavam a prevista em lei.

A M. Dias Branco pertence a um dos grupos econômicos mais ricos do Brasil, conforme a revista Forbes Brasil de 16 de agosto de 2013. A fortuna do grupo está estimada em R$ 9,62 bilhões. Segundo a publicação, no segundo trimestre de 2013, a empresa teve lucro de R$ 142,7 milhões, o que representa crescimento de 22,5% em relação ao mesmo período de 2012.

Obrigações – Além do pagamento de dano moral coletivo, a empresa foi condenada a registrar a hora de entrada e de saída dos empregados, a impor novas jornadas de trabalho com intervalo mínimo de 11 horas entre os expedientes, a conceder descanso semanal remunerado e a identificar os riscos por meio do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). Multa diária de R$ 1 mil será cobrada em caso de descumprimento.

Informações:

MPT no Ceará

prt7.ascom@mpt.gov.br

(85) 3462-3462

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