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16 de Abril de 2024
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    Empresa de ônibus não pode descontar assaltos de empregados

    Liminar prevê multa de 10 mil à Viação Canoense caso persista com a irregularidade

    há 10 anos

    Porto Alegre – A Viação Canoense S.A. não poderá mais exigir carta de fiança dos empregados e nem efetuar desconto salarial de caráter compensatório por eventuais assaltos e acidentes de trânsito envolvendo seus veículos. A proibição é resultado de liminar concedida em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS). Multa de R$ 10 mil será cobrada em caso de descumprimento. Os possíveis valores arrecadados devem ser revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

    O processo foi ajuizado pelo procurador Philippe Gomes Jardim, após denúncia de que a Canoense efetuava os descontos no pagamento dos funcionários sem a apuração de culpa ou responsabilidade do trabalhador. Segundo o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Rodoviários Intermunicipais, de Turismo e de Fretamento da Região Metropolitana (Sindimetropolitano), os empregados eram constrangidos a aceitar os descontos passivamente a fim de evitar a demissão. A companhia foi acionada depois de recusar-se a assinar termo de ajuste de conduta, sob a alegação de que os descontos eram previstos pelo regimento interno da empresa.

    O desconto por parte da empresa viola o artigo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que prevê a intangibilidade salarial, ainda que isso tenha sido previamente acordado. Também são nulas as cláusulas previstas entre a empresa e o sindicato, já que já que os riscos inerentes à exploração da atividade econômica cabem somente aos empregadores e não podem ser repassados de forma alguma aos empregados, nos termos do art. da CLT.

    Informações:

    MPT no Rio Grande do Sul

    prt4.ascom@mpt.gov.br

    (51) 3284-3066

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