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26 de Abril de 2024

Banco do Brasil é condenado em R$ 2 mi por assédio moral

Obrigados a atingir metas abusivas, empregados eram ameaçados com perda de cargo e ridicularizados com apelidos depreciativos

há 10 anos

Salvador – A Justiça do Trabalho na Bahia condenou o Banco do Brasil a pagar R$ 2 milhões por dano moral coletivo devido à prática de assédio moral. A condenação é consequência de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho no estado (MPT-BA) em 2011. O valor da indenização deverá ser destinado ao Núcleo de Apoio e Combate ao Câncer Infantil (Nacci), instituição sem fins lucrativos com sede em Salvador. A decisão é válida para todo o território nacional.

Durante o inquérito do MPT, feito a partir de denúncias do Sindicato dos Bancários, ficou comprovado que a Superintendência Regional do BB ofendia a integridade moral dos empregados para aumentar o volume dos negócios do banco. As principais ameaças eram de perda de cargo comissionado, pressão para prática de atos contrários a normas internas do banco, ridicularização pública, isolamento, quebra da comunicação do trabalhador com os demais empregados e colocação de apelidos depreciativos (dificultador, travador de crédito, entre outros bem mais graves).

O procurador do Trabalho Luís Antônio Barbosa da Silva, autor da ação, explica que a prática do assédio moral contou com a ciência do banco, que se revelou omisso e tolerante ao processo de desestabilização moral. “Os maus-tratos psicológicos afetaram a saúde e a autoestima dos trabalhadores, causando-lhes um quadro de estresse, depressão e ansiedade, o que os obrigou a afastar-se do trabalho para tratamento médico-psicológico”.

Obrigações – Com a decisão, o Banco do Brasil fica obrigado a disponibilizar assistência médica, psicológica e psiquiátrica completa e gratuita a todos os empregados e ex-empregados que tenham sofrido assédio. Para coibir a prática, a instituição também terá que promover campanha interna de conscientização com distribuição de cartilha informativa, realização de palestras sobre o tema a cada seis meses por um período de dez anos, além de criar meios para recebimento e processamento de denúncias sobre assédio moral.

O BB terá ainda que publicar nota nos jornais de grande circulação pedindo desculpas aos funcionários atingidos com as práticas institucionais de cobrança e humilhação. Em caso de descumprimento, será cobrada multa de R$50 mil por item infringido.

Líderes em assédio – A condenação do Banco do Brasil nessa ação põe luz ao grave problema do assédio moral em instituições bancárias. No setor, as metas estipuladas pela cúpula de cada banco e as práticas para forçar os empregados a atingi-las impõem um desafio diário e muitas vezes degradante. Em uma consulta com a participação de 37 mil trabalhadores do setor, feita pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf), 66,4% reclamaram de assédio moral.

A situação motivou o senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) a apresentar o Projeto de Lei do Senado (PLS 80/2009), que pretende alterar a Lei de Licitações (Lei 8.666/1993) e inclui a comprovação de que não há registros de condenação por assédio moral contra seus empregados nos últimos cinco anos. Se não houver recurso para votação do Plenário do Senado, a matéria seguirá direto para a Câmara dos Deputados depois de passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

ACP nº 0001017-23.2011.5.05.0034

Informações:

MPT na Bahia

prt5.ascom@mpt.gov.br

(71) 3324-3460

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13 Comentários

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Infelizmente isso é mais comum que pensamos, na agencia Conde/BA os funcionários sofrem diariamente com humilhações, gritos, xingamentos e ameaças dirigidas pelo atual gerente (Marcos). Nem os clientes escapam de suas ameaças e perseguições, dissimulado e advogado toca o terror na agencia. continuar lendo

Este (in) gerente deve ser analfabeto e, se tem algum diploma, certamente foi comprado. continuar lendo

Em regra (infelizmente), os cursos de Direito no Brasil são incompletos. Os formados possuem "cacoetes" ou "débito humanista". Pensam que para "mostrar serviço" precisam gritar, humilhar os colegas que, em vários casos não possuem curso superior. Já lidei com um tipo assim. Ele se deu mal, claro, um despreparado que escondia sua incompetência sob o manto da arrogância. Em outras situações, eles são altamente inescrupulosos com os próprios colegas sócios do próprio escritório desviando honorários que deveriam ser partilhados. Meu filho gostaria de estudar Direito mas, com o curso que vejo hoje sendo ofertado, estou dissuadindo-o. continuar lendo

Sou diretor sindical e sou responsável pela saúde do trabalhador e meio ambiente na empresa onde trabalho, e descobri recentemente este site, está sendo muito interessante, pois venho tirando minhas dúvidas em relação as minhas dificuldades as questões jurídicas.

Obrigado a todos que contribuem com suas sugestões.

Ricardo continuar lendo

Este site é excelente, eu não conhecia, fiquei sabendo por um amigo que é dirigente sindical há mais de 20 anos em uma cidade (Dom Pedrito-RS) perto da que moro (Bagé-RS). Sou ex-funcionário do Banco doBrasil, saí do Banco sem justa causa em julho de 1994, SEIS MESES ANTES DE OFICIALMENTE COMEÇAR O PDV. Já no final de 1993 e durante 1994, o Banco começou a literalmente "CORRER" centenas de funcionários, foram perseguições e coisas bastante piores. Fiquei sabendo só agora que naquela época aconteceram aproximadamente uma centena de suicídios de alguns dos 'marcados na paleta' (como diz o gaúcho), inclusive lá no nordeste houve caso de funcionário que, desesperado, cometeu suicídio dentro do banheiro do Banco. Já enviei e.mail ao SENADOR INÁCIO ARRUDA para que ele alterasse o PLS 66/2007, acrescentando ao projeto de lei que não foi só no PDV e a partir de 1995. As perseguições no Banco começaram bem antes, onde sem motivo nenhum os funcionários eram perseguidos e obrigados a sair do Banco, onde entraram pela porta da frente, via concurso público. Solicito que enviem mensagem ao SENADOR INACIO ARRUDA para que ele altere seu projeto de Lei e essas centenas ou milhares de demissões sem justa causa que aconteceram no final de 1993 e 1994 sejam reparadas, obrigando o Banco a recolher a Previdência desses ex-funcionários. continuar lendo

Entrem no FACEBOOK do Senador Arruda e façam com que ele se pronuncie. continuar lendo

Isso não ocorre apenas no Banco do Brasil, mas em todas as agencias bancárias. Uma roubalheira sem igual. Att, Tatiane Lucena continuar lendo