Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Grupo Estácio de Sá terá de pagar verbas trabalhistas

    Decisão da liminar decorre de ação civil pública movida pelo MPT, que também pede R$ 2 milhões por dano moral coletivo

    há 10 anos

    Natal – O grupo educacional Estácio de Sá, que tem mais de 70 campi de ensino superior em 17 estados do Brasil, foi obrigado a regularizar o pagamento de verbas trabalhistas aos empregados. Concedida pela juíza do Trabalho Luíza Eugênia Ferreira Arraes, a liminar é da 2ª Vara do Trabalho de Natal e decorre de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN). A ação também pede mais de R$ 2 milhões por dano moral coletivo.

    As irregularidades foram cometidas pela Sociedade Natalense de Educação e Cultura Ltda (ANEC), controlada pela Estácio Participações S/A. Em caso de desrespeito à decisão judicial, a empresa pagará multa R$ 5 mil por dia, por obrigação descumprida.

    Entre as obrigações da decisão estão a correção de verbas rescisórias dos contratos dos empregados e o pagamento do mesmo valor salarial aos trabalhadores com idêntica função e atividades semelhantes. O grupo Estácio de Sá também terá que efetuar corretamente o depósito mensal das parcelas do FGTS e regularizar o débito identificado, decorrente da inadimplência comprovada pela fiscalização.

    A pedido do MPT-RN, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Rio Grande do Norte (SRTE/RN) fiscalizou a empresa e comprovou as irregularidades. Na tentativa de uma solução extrajudicial, o MPT propôs por duas vezes ao grupo uma assinatura de termo de ajustamento de conduta (TAC), o que não foi aceito. Dessa forma, foi necessário o ajuizamento da ação.

    Para o procurador regional do Trabalho, Xisto Tiago de Medeiros Neto, é surpreendente como o Grupo Estácio de Sá, que é dos maiores grupos privados brasileiros da área educacional, mantenha comportamento de desprezo e desrespeito a direitos básicos dos seus professores e empregados.

    Processo: 0210067-73.2013.5.21.0002

    Informações:

    MPT no Rio Grande do Norte

    prt21.ascom@mpt.gov.br

    (84) 4006-2893

    • Publicações7757
    • Seguidores632688
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações134
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/grupo-estacio-de-sa-tera-de-pagar-verbas-trabalhistas/112338638

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)