Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Procurador-geral defende Lei do Motorista durante congresso

    Mudanças propostas pelo Congresso Nacional foram um dos temas abordados pelo procurador-geral do Trabalho

    há 10 anos

    Campinas – “Não podemos permitir que a Lei do Motorista seja retalhada pelo Congresso Nacional. Isso seria um retrocesso sem precedentes. Estamos num sistema de produção que tira a dignidade do trabalhador, transformando-o em uma coisa”. A afirmação é do procurador-geral do Trabalho, Luís Camargo, que analisou a intervenção da bancada ruralista na proposta de mudanças da Lei nº 12.619/12 durante o 1º Congresso Regional de Trabalho Seguro no Transporte Rodoviário, na semana passada, em Campinas.

    Camargo apontou o setor como um dos mais problemáticos, uma vez que as transportadoras focam nos curtos prazos de entrega, ao invés de proteger o trabalhador, o que torna a lei ainda mais necessária. O procurador-geral também mostrou números levantados pelo MPT no Mato Grosso do Sul, que apontam uso indiscriminado de substâncias psicoativas por motoristas de carga.

    O consumo é feito como forma de manter o trabalhador acordado e dirigindo ao longo de jornadas extenuantes de trabalho, e como isso interfere diretamente no seu modo de dirigir. Por meio das amostras de sangue coletadas, foi constatado que 68% são usuários de cocaína e 38% de anfetamina. “Estamos criando um exército de mutilados, doentes e de pessoas que perdem sua capacidade para o trabalho” afirmou.

    Para Camargo, essa conta não fecha se não houver plena consciência da sociedade sobre a mudança dessa cultura laboral. Os gastos anuais do poder público com o sistema de saúde e previdência atingiu a casa dos R$ 100 bilhões.

    Lei do Motorista – A Lei nº 12.619/12 determina que em viagens de longa distância com condução compartilhada entre dois motoristas, deve haver o descanso mínimo de seis horas com o veículo estacionado, em cabine leito, ou em acomodação externa fornecida pelo empregador. Além disso, a nova legislação prevê paradas de 30 minutos, pelo menos, a cada quatro horas de direção contínua, e uma hora de almoço.

    A lei reforça as obrigações do empregador já previstas na Constituição Federal de 1988, em relação à jornada de trabalho máxima de 8 horas, e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), quanto aos intervalos de descanso e teto de horas extras.

    Uma comissão da Câmara dos Deputados aprovou em julho desse ano um anteprojeto que faz uma série de modificações no texto original, entre elas, a ampliação do tempo de direção de quatro para seis horas. A lei estabelece paradas de 30 minutos a cada quatro horas dirigidas. Com a aprovação, o texto tramitará nas comissões temáticas da Casa. O argumento utilizado pelos deputados favoráveis ao projeto é de que não há infraestrutura nas estradas capaz de atender às paradas periódicas, com ausência de pontos de descanso em muitas localidades do país.

    Jornada excessiva – No painel de abertura do congresso, o procurador do Trabalho Rafael de Araújo Gomes expôs os malefícios da jornada excessiva de trabalhadores no segmento de transporte de cargas. Para ele, as empresas que lançam mão de irregularidades trabalhistas para atingir o lucro contribuem para a perda de qualidade dos serviços de logística no país e, com isso, preservam a ineficiência empresarial.

    Segundo o procurador, este é um entrave que contribui para distanciar o Brasil ainda mais dos países desenvolvidos, como Japão e Alemanha, que prezam pela qualidade dos serviços e pela manutenção dos direitos dos motoristas. Estudos recentes mostram que há jornada excessiva em larga escala, com motoristas trabalhando de 13 a 19 horas diárias nas estradas, o que contribui para o aumento dos acidentes e do uso de drogas psicoativas.

    “Uma jornada de trabalho como essa é desumana, cruel, inaceitável, que cria risco iminente de morte ao motorista e às pessoas ao seu redor. No Brasil, o segmento de transporte de carga é o 6º da economia com maior número de acidentes. Em número de acidentes com óbito, supera o setor da construção civil”, lamenta Rafael Gomes, ao expor o anuário estatístico do INSS, que aponta para uma média de 16 mil acidentados/ano.

    Informações:

    MPT em Campinas

    prt15.ascom@mpt.gov.br

    (19) 3796-9746

    • Publicações7757
    • Seguidores632684
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações23
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/procurador-geral-defende-lei-do-motorista-durante-congresso/112146443

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)