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25 de Abril de 2024
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    MPT pede R$ 8 milhões em ação contra Oscip e município de Maceió

    Tocqueville demitiu trabalhadores sem realizar o pagamento das verbas rescisórias

    há 11 anos

    Maceió – O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ação civil coletiva contra a Oscip Tocqueville em razão da demissão de empregados sem realizar o pagamento das verbas rescisórias. Como esses trabalhadores prestavam serviços em diversas secretarias da Prefeitura de Maceió como terceirizados por meio de termo de parceria, a ação também foi ajuizada contra o município. O valor total solicitado na ação é de cerca de R$ 8 milhões.

    De acordo com o procurador do Trabalho Rafael Gazzanéo, que ajuizou a ação, mesmo que o MPT tenha plena consciência de que o empregador é a entidade prestadora de serviços, é juridicamente viável a responsabilização também do ente público tomador dos serviços. O motivo alegado pelo procurador é que a Prefeitura é responsável por realizar parceria com uma Oscip, que não possui qualquer idoneidade financeira para realizar o pagamento das verbas rescisórias reclamadas na ação civil coletiva.

    Após várias audiências no MPT, em maio deste ano, a Tocqueville firmou termo de ajustamento de conduta (TAC). Além disso, a Oscip reconheceu que os termos de rescisão de contrato de trabalho dos seus ex-empregados foram lavrados sem o efetivo pagamento das verbas rescisórias, por não dispor, no momento, de recursos financeiros.

    No referido acordo, a Tocqueville se comprometeu a confeccionar e entregar os termos de rescisão de contrato de trabalho devidamente preenchidos juntamente com as guias para que os ex-empregados recebessem o seguro–desemprego e sacassem o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O MPT homologou os termos de rescisão de contrato de trabalho.

    Com a ação, o MPT requer que a Oscip seja condenada, como responsável primária, a pagar as verbas rescisórias, a multa indenizatória, correspondente a 40% do FGTS e a multa prevista no parágrafo 8ª art. 477 da CLT. O MPT também pede que o município de Maceió seja condenado como responsável subsidiário pelo cumprimento dessas obrigações.

    Informações:

    MPT em Alagoas

    (82) 2123-7900

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