Santander terá de pagar R$ 150 mil e emitir comunicado de acidente
TRT nega recurso do banco e mantém condenação que obriga emissão do documento a todos os empregados que presenciarem assaltos
Campinas – Uma decisão da 7ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas manteve a condenação do Banco Santander de emitir Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) a funcionários que presenciem assaltos em agências ou dependências da instituição em todo o país. O banco também terá que pagar R$ 150 mil por danos morais coletivos, que será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O tribunal negou o recurso do banco contra a sentença dada pela 1ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente, em ação do Ministério Público do Trabalho (MPT), em janeiro deste ano.
O Santander foi processado pela procuradora Ana Farias Hirano após assalto em um posto de atendimento no campus da Universidade Estadual Paulista (Unesp) de Presidente Prudente, em 2011, em que três empregados foram mantidos reféns e ameaçados de morte por um grupo de assaltantes. O caso começou a ser investigado depois de o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e Financiários de Presidente Prudente denunciar que não houve emissão de CAT no episódio.
A emissão do CAT deixa de ficar sujeita apenas à ocorrência de lesão corporal, o que possibilita ao funcionário o requerimento de auxílio doença acidentário em casos de doenças causadas por trauma psíquico ou estresse pós-traumático, além de possibilitar o subsídio de provas para uma possível ação de reparação de danos causados pelo acidente. A obrigação tem base legal nos artigos 20 e 21 da Lei nº 8.213/91. Em caso de descumprimento da decisão, o Santander pagará multa de R$ 30 mil por infração e por trabalhador prejudicado Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Processo nº 0001026-93.2012.5.15.0026
Informações:
MPT em Campinas
(19) 3796-9746
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