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19 de Abril de 2024

Eternit pode ser condenada a pagar R$ 1 bilhão

Ação deve gerar o maior processo trabalhista do Brasil

há 11 anos

Brasília – A Eternit S.A. pode ser condenada a pagar R$ 1 bilhão por dano moral coletivo. Este é um dos principais pedidos da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a empresa, responsável pelo número de ex-trabalhadores da fábrica de Osasco (SP) que morreram ou sofrem graves doenças respiratórias e câncer de pulmão. São vítimas contaminadas por exposição prolongada ao amianto, mineral utilizado para fabricar telhas e caixas d’água.

A ação pede, ainda, em caráter de antecipação de tutela, que a Eternit assuma os procedimentos de exames e tratamentos médicos. De acordo com o MPT, a empresa manteve a planta industrial de Osasco funcionando por 52 anos, mesmo sabendo das trágicas consequências no uso do amianto e que abrangeu mais de 10 mil trabalhadores. Como se trata de um pedido de condenação em prol da coletividade, o valor de R$ 1 bilhão deverá ser destinado a instituições públicas que atuam com saúde e segurança do trabalho ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Numa amostra de mil ex-trabalhadores da Eternit em Osasco, avaliados pela Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Medicina e Segurança do Trabalho (Fundacentro), quase 300 adoeceram por contaminação. Destes, 90 morreram entre 2000 e 2013. Mas o número pode ser muito maior, já que a Eternit ocultou ou dificultou a ocorrência de inúmeros registros.

As placas pleurais são as doenças mais frequentemente encontradas nesses trabalhadores, associadas ou não a outras patologias relacionadas ao amianto. A asbestose, conhecida como “pulmão de pedra”, é uma dessas patologias. Progressivamente, destrói a capacidade do órgão de contrair e expandir, impedindo o paciente de respirar. Normalmente, a asbestose se manifesta décadas após a contaminação, num intervalo de 10 anos, 20 anos ou até 30 anos. Primeiro, vem uma inflamação contínua, que vai piorando com o tempo até se configurar em câncer. Não por acaso é grande o números de pessoas que adoeceram quando já não mais trabalhavam na Eternit.

Asbestose – Um dos casos descritos na ação civil pública é o do aposentado Doracy Magion, de 72 anos, que sofre de asbestose por ter trabalhado na fábrica de Osasco por 19 anos. Ele diz ter perdido a conta dos colegas de Osasco que morreram da mesma doença. Restaram apenas fotos pra colecionar. “Dentro da fábrica, o pó de amianto estava em todos os lugares. Do lado de fora, o chão era revestido com cascalho e retalhos de fibra. As pessoas pisavam ali e levavam a poeira para suas casas.”

A ação que o MPT move contra a Eternit pode desencadear no maior caso da Justiça do Trabalho no Brasil. Maior até do que o caso Shell/Basf, cujo acordo judicial ultrapassa R$ 600 milhões, dos quais cerca de R$ 400 milhões são referentes a danos morais e materiais individuais, além dos R$ 200 milhões por dano moral coletivo. As indenizações foram motivadas em consequência do desastre de uma fábrica de pesticidas da Shell/Basf em Paulínia (SP), que matou 62 trabalhadores e afetou a vida de mais de mil pessoas.

Inaugurada em agosto de 1941, a fábrica de Osasco foi desativada em 1993. A Eternit, no entanto, ainda mantém diversas fábricas em funcionamento em quase todas as regiões do país, como nas cidades de Colombo (PR), do Rio de Janeiro, de Simões Filho (BA) e em dois municípios de Goiás, Goiânia e Minaçu, onde funciona a única mina de extração de amianto em atividade do país.

Valores – Para o coordenador nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho (Codemat), procurador do Trabalho Philippe Gomes Jardim, o valor da condenação não só é razoável para a dimensão dos acidentes, como também é plenamente viável de ser executado. “A Eternit lucra R$ 100 milhões em média ao ano. Explorou Osasco por cinco décadas e mantém diversas fábricas em atividade. Sem falar que a empresa não fornece adequado acompanhamento médico aos seus ex-empregados.”

É neste sentido que, além do valor por dano moral coletivo, a ação civil pública do MPT pede que a Eternit seja condenada a proceder numa série de medidas de cuidado à saúde dos ex-trabalhadores de Osasco. A primeira delas é a de que a empresa seja obrigada a promover periodicamente exames médicos de controle de todos os ex-empregados de até 30 anos após o encerramento das suas atividades, sob pena de multa de R$ 50 mil por descumprimento em relação a cada ex-empregado.

O segundo pedido da ação é que a Eternit amplie o rol de exames médicos de controle de todos os ex-empregados, a exemplo de neoplasia maligna do estômago e da laringe e mesotelioma de peritônio e pericárdio. A multa também é de R$ 50 mil por descumprimento para cada ex-empregado.

Divulgação – O MPT também pede que a empresa custeie despesas com assistência integral de atendimentos, procedimentos médicos, nutricionais, psicológicos, fisioterapêuticos, terapêuticos, internações e medicamentos para todos os ex-empregados que não estejam inscritos a um plano de saúde. O não cumprimento desta medida vai gerar uma multa bem maior, de R$ 500 mil por descumprimento para cada ex-empregado.

O quarto pedido de condenação é que a Eternit divulgue em emissoras de TV de maior audiência em horário nobre e nos jornais impressos de maior circulação a convocação para realizar exames médicos por um período de 30 anos. A ação discrimina as especificações quanto a tempo de inserção e o espaço de anúncio. O não cumprimento da medida vai gerar multa de R$ 100 mil por dia de atraso, com relação a anúncio em TV, e de mais R$ 100 mil com relação a jornais impressos. A divulgação deve relacionar que se trata de condenação judicial em ação civil pública ajuizada pelo MPT contra a Eternit.

A Eternit ainda pode ser condenada a custear as despesas de deslocamento e hospedagem de todos os ex-empregados que residem a mais de 100 km do local dos serviços médicos, sob pena de multa R$ 50 mil por descumprimento por ex-empregado.

Execução – O descaso da Eternit com relação ao tratamento dos empregados e na ocultação de dados é motivo de outra ação do MPT. Trata-se da ação de execução pelo descumprimento do termo de ajustamento de conduta que a empresa assinou em março de 2009, com o compromisso de emitir comunicado de acidente de trabalho (CAT) de todos os ex-empregados com suspeita ou diagnóstico de doença de trabalho relacionada ao amianto.

O MPT reuniu na ação de execução dez casos comprovados judicialmente como amostragem de que a Eternit estava descumprindo o acordo e requer que seja condenada a pagar R$ 1,6 milhão. O texto da ação relata casos de trabalhadores que sofreram abusos da empresa com relação a seus direitos, a exemplo do servente e pintor Nelson de Oliveira, que trabalhou de 1970 a 1992, isto é, exposto ao amianto por 22 anos.

Na UTI – Contaminado, Nelson adquiriu mesotelioma, uma forma rara de tumor maligno por causa do amianto e morreu no dia 5 de março de 2005. O texto da ação de execução cita dados de uma reportagem de revista de circulação nacional sobre o caso, destacando que um mês antes de sua morte dois representantes da Eternit e o funcionário de um cartório fecharam acordo com Nelson no leito da UTI.

Em situação quase terminal de saúde e a família em situação de desespero, o trabalhador assinou acordo extrajudicial no valor de R$ 24,4 mil, pois a Eternit condicionou o tratamento médico à assinatura do acordo, datado de 4 de fevereiro de 2005. Além disso, Nelson teria de renunciar a qualquer outro tipo de direito e a homologação judicial coube unilateralmente à Eternit.

A 3ª Vara do Trabalho de Osasco declarou nulo o acordo e condenou a Eternit a pagar R$ 360 mil por danos materiais e morais. Mas a Eternit nunca emitiu comunicado de acidente de trabalho no caso do pintor Nelson de Oliveira, assim como não o fez com centenas de outros casos.

Julgamento – A ação civil pública e a ação de execução são resultados do grupo de trabalho especial sobre amianto, criado pelo MPT em junho de 2013 para enfrentar a gravidade e a complexidade do tema. O grupo é composto pelos procuradores do Trabalho Philippe Gomes Jardim, Luciano Leivas, Juliana Massarente, Rodrigo Rafael de Alencar e o médico Marcos de Oliveira Sabino.

A ação tramita na 9ª Vara do Trabalho de São Paulo e ainda não há previsão sobre o julgamento do dano moral coletivo no valor de R$ 1 bilhão. Quanto aos demais pedidos da ação civil pública, no entanto, a expectativa é de que a justiça ordene a Eternit a assumir todo o tratamento médico já nas próximas semanas.

Informações:

Ministério Público do Trabalho

Assessoria de Comunicação

(61) 3314-8198

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6 Comentários

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Penso que deveria haver uma condenação para indenização individual, pois através de prontuários médicos é possível identificar quais foram os colaboradores que contraíram as diversas formas de doenças por consequência da exposição aos agentes nocivos. Beneficiar apenas ao FAT ou outras instituições é o mesmo que reduzir as vítimas à condição de simples números estatísticos para fins de ACP. Seria bom também uma ação regressiva para indenizar o erário pelos valores dispendidos no tratamento de todos os doentes. continuar lendo

Concordo com os comentários de Ademar Carlos !
Sei o quanto é difícil ter um ente familiar com esta doença ...
Moro no interior de São Paulo e meu pai trabalhou por quase 25 anos em uma indústria que utilizava e ainda utiliza cimento amianto, a qual fabrica telhas de cimento amianto.
Sendo que meu pai faleceu em 2009 em decorrência da asbestose.
Portanto, fico aliviada ao saber que de uma forma ou de outra está se fazendo justiça a todos os que pagaram com sua própria vida a desmedida ganância humana ! continuar lendo

Enquanto no Reino Unido se vê uma forma de indenização social devido ao uso do tal amianto, aqui ainda se briga na justiça! Por que? Os Srs. Juízes, Promotores, Ministros não sabem que até pouco tempo atrás toda população brasileira detinha como reservatório de água potavel as famosas "caixas d'água de amianto"! Também não podemos esquecer dos telhados de amianto chamado até então de Eternit, que a maioria da população tinha e ainda tem até a data de hoje! Diante dos fatos, é evidente que Aqui como acolá, também o governo tenha a sua culpa no cartório, justamente pelo fato de nunca na história política existir no Ministério da industria uma equipe técnica capaz de avaliar previamente pela física e pela química tudo aquilo que se pretende produzir por uma industria que pretenda se instalar no país. Só assim a população estaria sendo prevenida de quaisquer eventualidade. Mas aqui parece que tudo ainda é sem o interesse social, a não ser pela fiscalização da arrecadação. O goveno brasileiro também é cúmplice do uso da amianto como também de outros produtos que daqui apouco irão aparecer, pois, Infelizmente nos últimos anos, se instalaram aqui no Brasil diversas empresas que foram recusadas no exterior, devido ao uso de produtos altamente poluentes e cancerígenos. continuar lendo

É bem da verdade, todas essas condenações imposta e com nossa jurisdição e bem vinda e eficaz, porem e muito lenta, e fica uma observação como pode o governo consentir que outras unidades ainda continuam funcionando, o governo tem sim uma cumplicidade em todo esse massacre inclusive com divisão das penalizações mas acho que a lentidão desses processos fica muito a desejar e as gerações ficam sem presenciar a justiça que tinha intenção de punir. continuar lendo

Tá, muito bonito, mas eu quero saber, realmente, o que cada trabalhador, ou sua família, vai receber!!! Ora, o FAT receber indenização? Coletividade? 1 bilhão? Que história da carochinha é essa? Quando a grana é alta, todo mundo se candidata a receber. Quero saber o quanto as vítimas vão receber, o quanto cabe a cada uma!!! O resto é balela, conversa fiada. Era só o que faltava ainda EXPLORAREM essas vítimas!!! continuar lendo