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26 de Abril de 2024
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    Acordo judicial acaba com pratica de assedio moral em empresa

    Confecção de artigos esportivos pagará R$ 20 mil por dano moral coletivo

    há 11 anos

    Porto Alegre – A HS Confecções de Artigos Esportivos Ltda (Brasil Sul) irá pagar indenização de R$ 20 mil por danos morais difusos e coletivos. O pagamento da quantia foi estabelecido em acordo judicial firmado com o Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS), homologado em 5 de junho. A empresa havia sido processada por prática de assédio. O MPT ajuizou ação civil pública contra a Brasil Sul após receber denúncias de que alguns empregados, descontentes com a nova chefia, que teria retirado alguns benefícios, estariam sofrendo retaliações.

    Pelo acordo, a empresa deve abster-se de realizar revista nos empregados e de submetê-los à situação humilhante, intimidatória ou constrangedora, incluindo os terceirizados. A Brasil Sul está proibida de qualquer ação, palavra, gesto ou escrito que venha a ferir a personalidade, a dignidade, a intimidade, ou a integridade física e mental dos trabalhadores e que evidencie prática de assédio moral. Segundo a procuradora do Trabalho Aline Maria Homrich Schneider Conzatti, que assina a ação, multa de R$ 20 mil por trabalhador prejudicado em caso de descumprimento.

    De acordo com as denúncias, o novo chefe teria substituído o prêmio-assiduidade de seis meses, correspondente a um salário, pela concessão de uma cesta básica. Não estaria pagando aos funcionários as licenças para cuidar de filhos doentes ou levá-los ao médico, teria colocado chaves nos banheiros para controlar o número de pessoas e o tempo de permanência dos trabalhadores nos ambientes e instalado câmeras em todo o setor de costura, a fim de vigiar a comunicação entre as costureiras.

    A empresa havia se recusado a despedir os empregados insatisfeitos, ameaçando de dispensa por justa causa, caso não pedissem demissão e também não teria concedido férias no ano anterior a alguns empregados, enquanto outros usufruíram do período de descanso em dobro.

    Informações:

    MPT no Rio Grande do Sul

    prt4.ascom@mpt.gov.br

    (51) 3284-3066

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/acordo-judicial-acaba-com-pratica-de-assedio-moral-em-empresa/100566891

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