Acordo acaba com transporte irregular de trabalhadores
Fiscalização flagrou empregados sendo transportados em compartimentos de cargas e expostos a acidente
Vitória – O Ministério Público do Trabalho (MPT) firmou termo de ajuste de conduta (TAC) com o motorista e o dono do carro flagrado pela Polícia Rodoviária Federal transportando dois trabalhadores no compartimento de carga do veículo em Cachoeiro do Itapemirim (ES), em 2011. O automóvel pertencia a Mauro Cesar Simões da Silva e era dirigido por Jair Nunes Silva. Com a assinatura do acordo, eles se comprometem a deixar de transportar trabalhadores de maneira irregular, sob pena de multa de R$ 5 mil.
O transporte de trabalhadores em veículo destinado a carga fere direitos constitucionais e trabalhistas, além de ser crime de expor a vida e a saúde do passageiro a perigo direto, tipificado no artigo 132 do Código Penal.
Informações:
MPT no Espírito Santo
(27) 2125-4522
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