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20 de Abril de 2024
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    Acordo acaba com transporte irregular de trabalhadores

    Fiscalização flagrou empregados sendo transportados em compartimentos de cargas e expostos a acidente

    há 11 anos

    Vitória – O Ministério Público do Trabalho (MPT) firmou termo de ajuste de conduta (TAC) com o motorista e o dono do carro flagrado pela Polícia Rodoviária Federal transportando dois trabalhadores no compartimento de carga do veículo em Cachoeiro do Itapemirim (ES), em 2011. O automóvel pertencia a Mauro Cesar Simões da Silva e era dirigido por Jair Nunes Silva. Com a assinatura do acordo, eles se comprometem a deixar de transportar trabalhadores de maneira irregular, sob pena de multa de R$ 5 mil.

    O transporte de trabalhadores em veículo destinado a carga fere direitos constitucionais e trabalhistas, além de ser crime de expor a vida e a saúde do passageiro a perigo direto, tipificado no artigo 132 do Código Penal.

    Informações:

    MPT no Espírito Santo

    (27) 2125-4522

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/acordo-acaba-com-transporte-irregular-de-trabalhadores/100539454

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