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19 de Abril de 2024
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    Justiça obriga Cinemark a regularizar jornada

    Empresa submetia funcionários a jornada móvel variável; decisão vale para todo o país

    há 11 anos

    Porto Alegre – O Ministério Público do Trabalho (MPT) no Rio Grande do Sul conseguiu liminar em ação civil pública contra a Rede Cinemark no Brasil, garantindo a regularização das jornadas de trabalho em âmbito nacional. A empresa foi processada por exigir de seus empregados a execução de jornada móvel variável. A rede é responsável pela administração de 495 salas de cinema no país ou 30% do mercado brasileiro.

    A decisão provisória obriga o Cinemark a substituir as jornadas irregulares por jornada fixa e garante aos seus empregados o pagamento de, pelo menos, um salário-mínimo, independentemente do número de horas trabalhadas.

    A procuradora do Trabalho Márcia Bacher Medeiros, à frente do caso, explica que o MPT comprovou que os trabalhadores da rede cumprem carga de trabalho mínima de 18 horas semanais e máxima de 44 horas: “O trabalhador acaba ficando à disposição da empresa as 24 horas do dia, pois não pode comprometer-se com qualquer outro tipo de atividade, já que só a empregadora tem o poder de estabelecer quantas e quais as horas do dia ele estará disponível”.

    O descumprimento da decisão, em qualquer dos estabelecimentos do país, acarretará a cobrança de multa de R$ 10 mil por trabalhador em situação irregular.

    Jornada irregular – Os empregados do Cinemark só ficam sabendo em que dias irão trabalhar com uma semana de antecedência; também não sabem quantas horas terão que trabalhar ou mesmo o período do dia em que serão requisitados pela empresa.

    Além disso, como o salário é pago por hora trabalhada, o funcionário não sabe, no início de cada mês, quanto irá ganhar no mês seguinte e se poderá contar com o valor do salário-mínimo.

    Esse tipo de jornada caracteriza-se também pela alternância brusca de horários, o que traz inúmeros prejuízos à saúde, tanto física quanto psíquica. “Se já não bastasse, ainda prejudica sua interação no meio social e familiar”, concluiu procuradora.

    Foto: Assessoria de Comunicação/ MPT-RS

    Informações:

    MPT no Rio Grande do Sul

    prt4.ascom@mpt.gov.br

    (51) 3284-3066

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