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25 de Abril de 2024
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    Clube terá que pagar salários atrasados a empregados

    Acordo prevê também pagamento de indenização por prejuízos

    há 11 anos

    Porto Alegre – O Ministério Público do Trabalho (MPT) firmou termo de ajustamento de conduta (TAC) com a Sociedade Esportiva e Recreativa de Caxias do Sul para o pagamento dos salários dos jogadores profissionais, atletas de base e empregados do setor administrativo do clube. Os atrasos nos pagamentos tiveram início no final de 2012. O acordo entra em vigor a partir de 1º março deste ano e tem validade indeterminada.

    Segundo o procurador do Trabalho Bernardo Mata Schuch, que conduziu a assinatura do TAC, “o clube compreendeu o atual contexto profissional do futebol e se comprometeu a fazer todos os pagamentos em dia, além de compensar financeiramente todos os empregados pelos prejuízos de atraso já ocasionados”.

    O acordo prevê a concessão de férias anuais remuneradas, com acréscimo de um terço, nos 12 meses subsequentes à data em que o trabalhador tiver adquirido o direito. Além disso, o termo obriga o empregador a efetuar o pagamento integral do salário até o quinto dia útil do mês, a depositar mensalmente na conta de cada trabalhador o percentual referente ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a efetuar, entre fevereiro e novembro de cada ano, o pagamento do adiantamento do 13º salários aos empregados. Multa de R$ 20 mil por cláusula desobedecida será cobrada em caso de descumprimento.

    O TAC determina, ainda, o pagamento de indenização compensatória de 10% sobre o valor de cada remuneração, a ser quitada em duas parcelas, com vencimento nos dias 5 de maio e de julho. Multa de R$ 100 mil será cobrada em caso de descumprimento.

    Informações:

    MPT no Rio Grande do Sul

    prt4.ascom@mpt.gov.br

    (51) 3284-3066

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/clube-tera-que-pagar-salarios-atrasados-a-empregados/100340735

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