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24 de Abril de 2024

Gol terá de explicar reintegração de funcionários da Webjet

Exigência do MPT-RJ se dá porque liminar da Justiça do Trabalho determinou reintegração dos 850 demitidos no ano passado

há 11 anos

Rio de Janeiro – A Gol Linhas Aéreas tem até quarta-feira (23) para informar ao Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) como irá cumprir a liminar que determinou a reintegração dos trabalhadores da Webjet. Em novembro de 2012, a Gol Linhas Aéreas, dona da Webjet, anunciou o fim das operações da empresa e a demissão em massa de 850 funcionários. O MPT-RJ entrou com ação civil pública pedindo a readmissão dos trabalhadores e a realização de negociações com as entidades representativas das categorias, conforme prevê a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho no caso de dispensas coletivas.

Em audiência realizada na sede do MPT na segunda-feira (21), a procuradora do Trabalho Ana Luiza Fabero alertou aos advogados e proposto da Gol que houve “patente descumprimento da decisão judicial com a capciosa reintegração dos empregados à empresa Webjet, cuja extinção já foi anunciada ao mercado como fato relevante, o que significa patente constrangimento e discriminação a estes trabalhadores, devendo a empresa atentar à interpretação literal da decisão judicial e proceder à reintegração determinada à VRG Linhas Aéreas”. A VRG Linha Aéreas é a controladora do grupo Gol.

A VRG Linhas Aéreas readmitiu os funcionários na Webjet – cujas atividades operacionais cessaram em 23 de novembro, mas a obrigação legal foi feita à Gol. Com a readmissão na Webjet, os funcionários na verdade não voltaram ao trabalho, o que contraria o determinado pela liminar. Até amanhã, a empresa deve apresentar uma forma real de admissão dos funcionários sob pena de pagar multa diária de R$ 1 mil por trabalhador, conforme a liminar.

Na próxima segunda-feira (28), empresa e sindicatos farão nova reunião de negociações, a ser realizada na sede da Webjet, no aeroporto Internacional Antonio Carlos Jobim, no Rio de Janeiro.

Dispensa – O MPT não se opõe a que a VRG proceda à dispensa sem justa causa daqueles trabalhadores que não desejarem mais ser reincorporados. “Os que desejarem ver seus contratos de trabalho rescindidos devem se dirigir à VRG e manifestar, por escrito, o interesse do desligamento”, frisou a procuradora Ana Luiza Fabero, que se encarregará de comunicar à Justiça do Trabalho esta interpretação.

Processo: Ação Civil Pública nº 0001618-39.2012.5.01.0023

Informações:

MPT no Rio de Janeiro

prt1.ascom@mpt.gov.br

(21) 3212-2000

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